Artigo: Rotulagem de Alimentos e Bebidas
O rótulo é peça-chave para a boa venda dos produtos, além de conter as informações que o consumidor precisa ou procura, como prazo de validade, ingredientes ou componentes, instruções de uso, etc.
Os itens de um rótulo devem seguir a legislação vigente, normas e técnicas e passam por fiscalização. Aliar uma embalagem atrativa às informações exigidas por lei no rótulo de um produto pode ser um desafio, e o Senai pode ajudar seu negócio! Confira abaixo o artigo da engenheira de alimentos Bruna Machado, consultora do Senai Inovação:
A rotulagem de alimentos embalados deve apresentar inúmeras informações para assegurar o consumidor de sua escolha no momento da compra. Dentre estas informações, algumas delas são obrigatórias para todos os tipos de alimentos como:denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, nome ou razão social, endereço do importador, no caso de alimentos importados, identificação do lote, prazo de validade, instruções sobre o preparo e uso do alimento dentre outras.
Além destes dizeres também é obrigatória a inserção da tabela nutricional no rótulo de determinados alimentos. A tabela nutricional é toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº360, de 23 de dezembro de 2003).
Todos os dados, necessários para compor o rótulo, devem ser mantidos atualizados com base nos requisitos legais sendo da indústria a responsabilidade. Nos últimos anos as normas de rotulagem de alimentos e bebidas vem passando por mudanças devido ao avanço das discussões de saúde e políticas públicas especialmente frente ao crescimento global da obesidade, demais doenças crônicas não transmissíveis assim como de alergias alimentares.
É considerada rótulo toda a inscrição que estiver apresentada na embalagem de alimentos e bebidas, seja ela legenda, imagem, matéria descritiva ou gráfica, que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem do alimento (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002).
Apesar da complexidade, a indústria precisa estar atenta a este movimento de mudança na lei e as obrigatoriedades quanto à rotulagem. Para apoiar as empresas neste sentido, o Instituto Senai de Tecnologia em Eficiência Operacional (IST/ES) oferece soluções de consultoria para elaboração de dizeres de rotulagem e tabelas nutricionais de alimentos e bebidas. E para compor a necessidade completa dos clientes quanto à rotulagem, o Instituto também oferece consultoria em design de produto tornando o rótulo atrativo para uma melhor experiência de compra e consumo do produto, fortalecendo a marca e agregando mais valor ao produto final.
Ficou interessado e precisa de uma solução adaptada para sua empresa? Entre em contato com o Instituto Senai de Tecnologia em Eficiência Operacional (IST/ES) e fale com um de nossos consultores.
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