REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SENAI CHEGOU A SUA VEZ”
- DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-DR/ES, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053, 7º andar, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29056-913, inscrito no CNPJ sob o nº 03.810.810/0001-00, doravante denominado simplesmente “Promotora”.
- ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
2.1. Promoção válida exclusivamente nas 9 unidades do SENAI localizadas no estado do Espírito Santo.
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O período de matrícula e rematrícula válido para participação na promoção será de 04/11/2024 a 31/01/2025.
- PRÊMIOS E QUANTIDADES
4.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
- 01 (um) iPhone 16, 6,1 polegadas, 128 GB, cor Ultramarina;
- 02 (dois) Samsung Tab A9+ 5G, 64 GB, cor Grafite.
- MECÂNICA PROMOCIONAL
5.1. Poderão participar alunos regularmente matriculados ou rematriculados em cursos técnicos nas unidades do SENAI/ES, desde que atendam às condições previstas neste Regulamento.
5.2. Para concorrer, o participante deverá efetuar a matrícula ou rematrícula no período indicado no item 3.1.
5.3. Somente serão consideradas válidas matrículas ou rematrículas com o pagamento de pelo menos 01 (uma) mensalidade até as 0h00 do dia 04/03/2025 (horário de Brasília). O aluno deverá, ainda, estar com sua matrícula regularizada e a documentação exigida em dia.
5.4. O ato de matrícula ou rematrícula implica na aceitação automática deste Regulamento e da Política de Privacidade da Promotora.
5.5. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela Promotora em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
- SORTEIO
6.1. O sorteio será realizado após o encerramento do período da Promoção, contemplando os três prêmios descritos no item 4.1.
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS
7.1. A promoção será divulgada por meio de redes sociais, no site oficial do SENAI (www.senaies.com.br) e em outros canais, a critério exclusivo da Promotora.
7.2. Os vencedores serão notificados por meio de ligação telefônica e/ou e-mail cadastrados no ato da matrícula.
7.3. A divulgação dos resultados, incluindo os nomes dos contemplados, será feita no site oficial e nas redes sociais da Promotora, após a validação das condições de participação.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues aos contemplados, livres de quaisquer encargos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da validação da contemplação, desde que atendidos todos os requisitos deste Regulamento.
8.2. A Promotora fará até 05 (cinco) tentativas de contato com o contemplado por ligação ou e-mail. Caso não obtenha sucesso, será de responsabilidade do contemplado entrar em contato com a Promotora no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio. Após esse prazo, o direito ao prêmio será perdido.
- CESSÃO DE DIREITOS
9.1. Ao participar, os contemplados autorizam, de forma gratuita e irrevogável, o uso de sua imagem, nome e voz para a divulgação da Promoção, por um período de até 12 (doze) meses após o término desta, sem qualquer ônus à Promotora.
- DESCLASSIFICAÇÃO
10.1. Serão desclassificados os contemplados que não tenham efetuado o pagamento de pelo menos 01 (uma) mensalidade referente ao primeiro semestre de 2025 até a data estipulada no item 5.3.