Você sabia que a legislação de rotulagem de alimentos e bebidas passará por mudanças e as indústrias necessitam ajustar os rótulos dos produtos fabricados? A justificativa se dá pelo impacto positivo que os rótulos com informações mais claras conferem à saúde da população.

Práticas alimentares atuais são, em grande parte, conferidas pelo consumo de alimentos ultraprocessados, carentes de nutrientes essenciais, sendo muita das vezes mais baratos e acondicionados em embalagens atrativas. Este comportamento alimentar, ao longo dos anos, vem aumentando os índices de doenças crônicas não transmissíveis como a obesidade.

Um estudo encomendado pelo Ministério da Saúde mostrou que 1 a cada 10 crianças brasileiras de até 5 anos está com o peso acima do ideal sendo 7% com sobrepeso e 3% com obesidade (BBC News Brasil, 2022). Além disso, 1/5 das crianças (18,6%), na mesma faixa etária, estão em zona de risco de sobrepeso conforme aponta o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani-2019). Após 2019, os indicadores podem ter piorado devido à pandemia de Covid-19 que acarretou na mudança de rotina e de alimentação, atividade física e consultas médicas. A pesquisa mais recente do Ministério da Saúde (2021) estima que 6,4 milhões de crianças têm excesso de peso no Brasil e 3,1 milhões já são obesas. Em pesquisa realizada com adolescentes do Estados Unidos a taxa de pré-diabetes mais que dobrou passando de 11,6% para 28,2% entre 1999 e 2018 (CNN Brasil, 2022). E em um estudo financiado pelo CNPQ, 17 pesquisadores do Brasil e do Chile identificaram que até 2030 em torno de 70% da população brasileira estará acima do peso ideal (O GLOBO, 2022).

O elevado índice da doença em crianças, antes concentrado principalmente em adultos, assim como o aumento de outras doenças crônicas não transmissíveis como diabetes, hipertensão e câncer é preocupante. O tema vem sendo debatido na agenda regulatória do Brasil e diversos outros países bem como pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Mercosul, Codex Alimentarius fazendo parte também dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotados pela Organização das Nações Unidas (ONU).

No intuito de estimular práticas alimentares mais equilibradas pela população e promover uma adequada nutrição, o rótulo dos alimentos é apontado como um aliado no consumo de alimentos mais saudáveis. Pois, além de valorizar os atributos do produto, o rótulo também é uma ferramenta para apresentação das características nutricionais e propriedades de um alimento auxiliando o consumidor na decisão de compra.

A legislação atual que preconiza a rotulagem nutricional de alimentos produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos ao consumidor é datada de 2003 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No ano de 2020, o mesmo órgão publicou a nova rotulagem de alimentos, por meio da RDC nº 429 e da Instrução Normativa IN nº 75, que em 10/2022 entrarão em vigor. A partir desta data, todas as empresas necessitam apresentar ao mercado seus produtos com os rótulos atualizados. A nova legislação visa conferir maior clareza e legibilidade de informações nutricionais de alimentos e bebidas, mudanças na rotulagem frontal e tabela nutricional também estão previstas.

Como é de extrema importância que as indústrias do ramo alimentício tenham conhecimento das mudanças que estão por vir, uma vez que seus produtos terão que ser adequados de acordo com a nova norma, apresentamos abaixo as principais mudanças.

Rotulagem nutricional frontal

A ANVISA, por considerar os riscos à saúde, indica que seja feita a declaração de alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Para isso, um símbolo é utilizado de forma padronizada e em destaque na parte superior do painel principal do rótulo do alimento por ser uma área de fácil visualização. Abaixo estão representados os modelos gráficos:

(ANVISA, 2020)

 

Para que o rótulo contemple algum dos modelos de símbolo, o produto deve atender aos critérios determinados no quadro abaixo:

(ANVISA, 2020)

 

Tabela nutricional

A tabela de informação nutricional deve ser formatada de cor preta aplicada em fundo branco no intuito de evitar que contrastes prejudiquem a legibilidade das informações.

Deve estar inclusa a identificação dos açúcares totais e açúcares adicionados, declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml visando facilitar a comparação entre produtos, e o número de porções por embalagem do produto.

 

(ANVISA, 2020)

 

A relação de alimentos com rotulagem nutricional obrigatória, sua porção habitual de consumo, os valores diários de referência, com grupos populacionais específicos, para macro e micronutrientes estão contemplados na Instrução Normativa nº 75/2020. Os modelos de tabela nutricional horizontal e vertical também estão contemplados. Além disso, a tabela deve estar próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, com exceção para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessível ou na embalagem secundária.

Alegações nutricionais

As alegações nutricionais são qualquer declaração, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique que um alimento possui propriedades nutricionais.

Para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal foram consideradas alterações na regra de declaração das alegações nutricionais.

• As alegações não podem estar situadas na parte superior do painel;
• Alimentos com rotulagem nutricional frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;
• Alimentos com rotulagem nutricional frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras saturadas, totais, trans e colesterol;
• Alimentos com rotulagem nutricional frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.

Prazo para cumprimento da nova norma

Produtos que já se encontram no mercado na data de entrada em vigor da resolução: prazo de 12 (doze) meses para adequação.

Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação: adequação a partir da data de sua entrada em vigor.

Prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para os seguintes produtos:

• Alimentos produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural;
• Alimentos produzidos por empreendimento econômico solidário;
• Alimentos produzidos por microempreendedor individual;
• Alimentos produzidos por agroindústria de pequeno porte;
• Alimentos produzidos por agroindústria artesanal;
• Alimentos produzidos de forma artesanal.

Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: processo gradual de substituição dos rótulos, prazo não pode exceder a 36 (trinta e seis) meses após a entrada em vigor desta Resolução.

Produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A área de alimentos e bebidas do Instituto SENAI de Tecnologia do ES atua fortemente em serviços de consultoria em rotulagem de alimentos e pode apoiar sua empresa na confecção dos rótulos com base na nova norma.

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Entre em contato conosco através dos telefones (27) 3334-5217/ 5218 ou por meio do e-mail [email protected].

 

Bruna Gasparini Machado
Mestre em Nutrição e Saúde com ênfase em Qualidade e Inovação de alimentos, Engenheira de Alimentos com 10+ anos de experiência no segmento de alimentos e bebidas, sólida experiência em consultorias voltadas à segurança de alimentos, programas de qualidade e aumento de produtividade por meio da implantação da filosofia do Lean Manufacturing. Experiente na avaliação, monitoramento e desenvolvimento de projetos e processos inovadores na área de tecnologia. Atua como consultora do Instituto SENAI de Tecnologia em Eficiência Operacional-IST do ES.