Apesar da pandemia instaurada pelo novo coronavírus, a indústria de alimentos e bebidas se mantém em pleno funcionamento por fazer parte dos setores indispensáveis ao atendimento de necessidades essenciais da população.

Presente nos 78 municípios do Espírito Santo, a indústria de alimentos e bebidas é um dos setores de maior peso para a economia capixaba. O setor apresenta a 4ª maior participação no valor da transformação industrial (9,75% do VTI total da indústria em 2017) e é a atividade industrial com a maior quantidade de empregos formais no estado (23,3 mil empregados em 2018) (IDEIES, 2020).

Inicialmente é importante destacar que, até o momento, não há evidências de que os alimentos estejam associados à transmissão do COVID-19 em todo o mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como no caso de outros vírus, é preciso que haja um hospedeiro (animal ou humano) para se multiplicar e além disso, o vírus é sensível a temperaturas empregadas na cocção de alimentos (em torno de 70°C). Para aqueles alimentos que são manipulados e consumidos crus deve-se aumentar o controle quanto a sua procedência e higiene.

A transmissão deste vírus tem ocorrido de pessoa para pessoa pelo contato com gotículas expelidas pela boca e nariz de indivíduos infectados ou por meio do contato com superfícies e objetos contaminados. O vírus pode sobreviver e ter potencial de contágio por horas ou até dias dependendo do material da superfície de contato, temperatura e umidade do ambiente sendo que os procedimentos de higienização ou desinfecção são a melhor solução para seu combate.

Para apoiar esta indústria de grande importância para o ES, separamos algumas orientações pertinentes ao COVID-19 no processamento de alimentos e bebidas, confira:

– Interromper temporariamente o acesso de visitantes às instalações da indústria;

– Substituir reuniões presenciais por webconferências;

– Avaliar quais profissionais possuem atividades estritamente administrativas e determinar regime de home office;

– Realizar a triagem dos colaboradores na portaria da indústria para detectar a possibilidade de sintomas da doença;

– Trabalhadores infectados não devem manipular alimentos e os profissionais que apresentarem sintomas também devem ser afastados;

– Evitar a aglomeração dos manipuladores no ambiente fabril, analisar a possibilidade de ajuste na disposição das tarefas;

– Determinar horários de almoço e intervalos espaçados para evitar as aglomerações;

– Delegar profissionais exclusivos para receber mercadorias e expedir o produto final.

– Recomenda-se reforçar a limpeza de rotina em todas as superfícies tocadas com frequência no local de trabalho como: maçanetas, interruptores, torneiras, bancadas, estações de trabalho e equipamentos. Em estabelecimentos processadores de alimentos deve-se proceder com a higienização completa e todas as instalações utilizando agentes de limpeza e desinfecção registrados pela ANVISA;

– Os EPIs, utensílios e ferramentas devem ser higienizados frequentemente;

– Aumentar a rigor da higienização de áreas comuns como refeitórios, sanitários e áreas de convívio e descanso.

– Não conversar durante a manipulação;

– Realizar práticas de higiene ao tossir e espirrar fazendo o uso de lenço e descartá-lo imediatamente após o uso. Na falta de lenço orienta-se dobrar o braço e utilizar a parte interna do cotovelo;

– Utilizar sempre unhas curtas, sem esmaltes e adornos para evitar o acúmulo de sujeira;

– As mãos dos manipuladores de alimentos, além de serem a principal ferramenta de trabalho são também a maior fonte de transmissão de microrganismos, portanto devem ser higienizadas com frequência e, principalmente, depois de: tocar na boca, nariz e olhos, tossir e espirrar, manipular alimentos crus como carne, vegetais e frutas, após utilizar os sanitários, retornar dos intervalos, tocar em lixo, chaves, maçanetas e outros objetos como celular e computador.

– Os uniformes devem ser utilizados exclusivamente dentro do ambiente de trabalho e devem ser lavados diariamente;

– E quanto ao polêmico uso de máscaras? Com base em resoluções e portarias federais seu uso não é obrigatório pelos manipuladores de alimentos incluindo a orientação da Nota Técnica da ANVISA N°15/2020/SEI/GGALI/DIRE2 que trata do uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento do COVID-19. Entretanto, recentemente foi publicado o Ofício Circular SEI n° 1088/2020 do Ministério da Economia, que traz orientações gerais aos trabalhadores e empregados em razão da pandemia do COVID-19, orientando que os trabalhadores da área de alimentos especificamente aqueles que preparam e servem as refeições, utilizem as máscaras cirúrgicas. Caso a empresa entenda ser relevante seu uso, é de extrema importância controlar o uso e a troca da máscara descartável para evitar que o material seja fonte de contaminação.

– Aconselha-se também o distanciamento social dos profissionais após findar suas atividades laborais a fim de retardar a propagação do vírus.

Grande parte das ações citadas acima compõem práticas já implantadas nas indústrias de alimentos e bebidas por meio do programa de Boas Práticas de Fabricação (BPF), o qual é dever da indústria, podendo também ser aplicáveis ao controle da disseminação do COVID-19.

Bruna Gasparini Machado
Engenheira de Alimentos
CREA ES-031577/D

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