Colabore com a formação de jovens aprendizes
Com os cursos de Aprendizagem Industrial do Senai, a sua empresa capacita jovens aprendizes de forma gratuita.
Assim, a sua organização cumpre a cota de aprendizagem e contribui para a formação dos futuros profissionais da indústria.
Participar do programa é investir na qualificação de profissionais e no desenvolvimento de trabalhadores alinhados aos valores e à cultura da sua empresa.
Vantagens de atuar com o Senai
Processo 100% gratuito para indústrias associadas
Capacitação de aprendizes sem nenhum custo para a sua empresa.
Flexibilidade de turmas, modalidades e carga horária
Formação ajustada às necessidades da sua indústria, em conformidade com a legislação.
Trabalhadores preparados para sua empresa
Profissionais capacitados para se integrarem rapidamente à sua organização.
Qualificação para a Indústria 4.0
Desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais essenciais para a nova era industrial.
Compromisso com a Indústria e com o Brasil
Além de cumprir a cota de aprendizagem, sua empresa ajuda a formar profissionais capacitados para o setor industrial.
Experiência ao preparar os trabalhadores da indústria
O Senai atua há mais de 70 anos no desenvolvimento e capacitação da mão de obra da indústria.
Perguntas Frequentes
Quem é obrigado a contratar aprendizes?
Qualquer estabelecimento que tenha pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.
Quem está isento do cumprimento da cota de aprendizagem?
Estão isentas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
As empresas isentas podem contratar aprendizes?
Sim. A contratação de aprendizes é facultativa, mas devem seguir as regras da legislação da aprendizagem.
Como deve ser feita a seleção do aprendiz?
O empregador tem liberdade para selecionar o aprendiz que irá contratar. Entretanto, práticas discriminatórias são constitucionalmente vedadas. Na hipótese de o empregador solicitar o cumprimento da cota de aprendizagem na modalidade alternativa, a Auditoria-Fiscal do Trabalho deverá indicar o perfil específico do aprendiz a ser contratado.
O aprendiz pode ser efetivado ao final do contrato?
Havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
Quando o aprendiz completar 24 anos, a empresa é obrigada a contratá-lo?
Havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
